Beto Caliman indica PL que Dispõe sobre data base para revisão da remuneração dos servidores

No último dia 18/10 (terça-feira) o vereador Beto Caliman (DEM), submeteu para apreciação do Plenário o Projeto de Lei nº 39/2016

18 de outubro de 2016 às 00h00. Atualizado a 3 horas e 14 minutos atrás.

No último dia 18/10 (terça-feira) o vereador Beto Caliman (DEM), submeteu para apreciação do Plenário o Projeto de Lei nº 39/2016
 
O Projeto de Lei Nº 39/2016, dispõe sobre institui data base para revisão da remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo do município de Anchieta e da outras providencias.


Art. 1 0 - Para revisão anual da remuneração dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Anchieta fica fixada e determinada como data base o dia 01 de março de cada ano.


Art. 20 - Na data determinada no artigo anterior será feita a revisão por Lei específica, determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento, obedecidas as disposições legais pertinentes.


Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das C verbas orçamentárias próprias ou suplementares.


Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 0 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.


Em sua justificativa nominal o Vereador aponta que o presente Projeto de Lei visa cumprir determinação constitucional, artigo 37, inciso X, assegurando a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos executivo e legislativo.


Segundo o Vereador, a revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento do salário mínimo nacional e estadual e, em consequência, há um aumento geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos funcionários públicos, que não podem ter seus vencimentos fixados com base no salário mínimo. Daí a necessidade do presente Projeto de Lei.


"Com a fixação da data base para revisão anual das remunerações dos Servidores, garantir-se-á um Direito previamente fixado em texto constitucional para recompor o poder aquisitivo do salário dos servidores, pois, se não houver um reajustamento anual, a inflação por menor que seja vai corroendo o salário dos Servidores, prejudicando sobremaneira o sustento familiar. Acreditando numa pronta acolhida, desde já quero registrar meus agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares", Afirmou.


O Projeto de Lei foi lido em plenário e seque em tramitação aguardando parecer das Comissões Permanentes da Casa Legislativa.

 

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