A Câmara Municipal de Anchieta, por meio da Lei nº 1.646, de 05 de janeiro de 2024, disciplina a estrutura organizacional da administração e define as atribuições comuns e específicas das unidades de direção, chefia, assessoramento e coordenação de serviços, bem como dos cargos de provimento efetivo e em comissão e as gratificações de funções de confiança.
Confira as atribuições de cada setor que compõe o Legislativo Municipal:
Unidade |
Descrição |
Mesa Diretora | Órgão de deliberação coletivo com competências e atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMA. |
Presidência | Unidade de assessoramento especial do Presidente da Câmara Municipal de Anchieta. |
Vereadores | Unidade organizada e coordenada pelo seu titular, proporcionando assistência direta ao respectivo Parlamentar. |
Procuradoria | Presta assistência institucional, possuindo cargos de provimento em comissão e efetivo, além de funções gratificadas. |
Supervisor Legislativo | Vinculado à Procuradoria-Geral Legislativa, presta assistência institucional. |
Diretoria Geral Administrativa | Presta assistência institucional, subordinada à Presidência. |
Controladoria | Presta assistência institucional, subordinada à Presidência, responsável pelo controle interno. |
Coordenador de Auditoria Contábil | Vinculado à Controladoria-Geral, presta assistência institucional. |
Ouvidoria | Subordinada à Controladoria-Geral, responsável pela função de ouvidoria. |
Centro de Capacitação Legislativa | Subordinado à Diretoria-Geral Administrativa, responsável por ações de aperfeiçoamento de servidores e parlamentares. |
Gerência de Segurança e Serviços | Subordinada à Diretoria-Geral Administrativa, responsável por coordenar atividades relacionadas à recepção e frota da CMA. |
Seção de Manutenção | Subordinada à Gerência de Segurança e Serviços, responsável pela manutenção. |
Seção de Serviços Gerais | Subordinada à Gerência de Segurança e Serviços, responsável pelos serviços gerais. |
Gerência de Recursos Humanos | Subordinada à Diretoria-Geral Administrativa, responsável pela gestão de recursos humanos. |
Seção de Registros Funcionais | Subordinada à Gerência de Recursos Humanos, responsável pelos registros funcionais. |
Supervisores de Contabilidade e de Finanças | Subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, responsáveis pelas áreas contábil e financeira. |
Gerência de Contratações | Subordinada à Diretoria-Geral Administrativa, responsável pelas contratações. |
Seção de Compras e Serviços | Subordinada à Gerência de Contratações, responsável por compras e serviços. |
Seção de Almoxarifado | Subordinada à Gerência de Contratações, responsável pelo almoxarifado. |
Seção de Patrimônio | Subordinada à Gerência de Contratações, responsável pelo patrimônio. |
Gerência de Tecnologia da Informação | Subordinada à Diretoria-Geral Administrativa, responsável pela tecnologia da informação. |
Seção de Apoio ao Usuário | Subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação, responsável pelo suporte aos usuários. |
Seção de Conteúdo e Mídia | Subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação, responsável pelo conteúdo e mídia. |
Gerência de Secretaria | Subordinada à Diretoria-Geral Administrativa, responsável pela secretaria. |
Seção de Protocolo e Arquivo | Subordinada à Gerência de Secretaria, responsável pelo protocolo e arquivo. |
Seção de Acompanhamento de Processos Legislativos | Subordinada à Gerência de Secretaria, responsável pelo acompanhamento de processos legislativos. |
Clique na LEI Nº 1.646/2024 para conhecê-la na íntegra
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