No último dia 14/04 (terça-feira) o vereador Geovane Meneguelle (PSD) submeteu apreciação do Plenário o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015 e Projeto de Lei nº 015/2015.
Aprovado Projeto de Emenda a Lei Orgânica de autoria do vereador Geovane que ajusta o uso do bem público que poderá o município executar serviços para particulares; e apresentou PL que dispõe sobre aplicação de 10% dos royalties de petróleo e gás para programas e projetos voltados para cultura, patrimônio histórico e turismo religioso
No último dia 14/04 (terça-feira) o vereador Geovane Meneguelle (PSD) submeteu apreciação do Plenário o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015 e Projeto de Lei nº 015/2015.
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2015 que dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao art. 100 da Lei Orgânica Municipal.
O art 100 incorpora o Capítulo IV (Dos Bens Municipais) em que poderão ser executados serviços transitórios, para particulares, com máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada, a não ser que se prove seu estado de pobreza absoluta.
A proposta da emenda insere o parágrafo único em que ajusta o uso do bem público, em casos de risco a saúde pública, devidamente identificada pela vigilância sanitária, poderá o município executar serviços transitórios para particulares, com maquinas e operadores, e o custo será cobrado do proprietário através do cadastro imobiliário.
Em sua justificativa o vereador aponta o exemplo de terrenos baldios em que foi identificado risco a saúde pública (Acúmulo de lixo, mato muito alto, epidemia de dengue ou de caramujos africanos) poderá o município intervir com máquinas e operadores da Prefeitura, onde será cobrado o custo da ação devidamente no IPTU do proprietário.
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica é de autoria do vereador Geovane Meneguelle, juntamente com assinatura dos vereadores Jocelem, Carlos Waldir, Jose Maria Rovetta e Robson Mattos, foi aprovado por unanimidade dos presentes.
O Projeto de Lei nº 015/2015 que dispõe sobre aplicação de 10% dos recursos advindos dos royalties do petróleo e gás em programas e projetos voltados para a cultura, patrimônio histórico e turismo religioso. A proposta apresentada não se aplicam aos royalties advindos do Governo do Estado - Lei estadual nº 8.308 – e regula que ao final de cada exercício fiscal, a Secretaria Municipal de Finanças, encaminhará à Câmara Municipal, relatório contendo a descrição da aplicação dos royalties do petróleo e gás.
Em sua justificativa nominal o vereador aponta que a proposta visa destinar no mínimo 10% dos recursos oriundos das compensações financeiras (royalties) pagas pelas empresas concessionárias produtoras de petróleo e gás natural para projetos voltados para cultura, patrimônio histórico e turismo religioso.
“O objetivo do presente Projeto de Lei visa destinar recurso para projetos que venham trabalhar a responsabilidade social gerando renda e oportunidade para todos munícipes, de tal forma que o dinheiro oriundo dos royalties do petróleo e gás se perpetue no município em projetos que promovam a sustentabilidade social e ambiental, diante o relevante patrimônio histórico e cultural que possuímos em nosso município que ora propusemos este referido projeto de lei”, justificou.
O Projeto de Lei foi lido em Plenário e segue para apreciação das Comissões Permanentes da Casa.
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