Aprovado Projeto de Emenda a Lei Orgânica de autoria do vereador Geovane que ajusta o uso do bem público que poderá o município executar serviços para particulares; e apresentou PL que dispõe sobre aplicação de 10% dos royalties de petróleo e gás par

No último dia 14/04 (terça-feira) o vereador Geovane Meneguelle (PSD) submeteu apreciação do Plenário o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015 e Projeto de Lei nº 015/2015.

14 de abril de 2015 às 00h00.

 

 

 

Aprovado Projeto de Emenda a Lei Orgânica de autoria do vereador Geovane que ajusta o uso do bem público que poderá o município executar serviços para particulares; e apresentou PL que dispõe sobre aplicação de 10% dos royalties de petróleo e gás para programas e projetos voltados para cultura, patrimônio histórico e turismo religioso

 

 

No último dia 14/04 (terça-feira) o vereador Geovane Meneguelle (PSD) submeteu apreciação do Plenário o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015 e Projeto de Lei nº 015/2015.

 

O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2015 que dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao art. 100 da Lei Orgânica Municipal.

 

O art 100 incorpora o Capítulo IV (Dos Bens Municipais) em que poderão ser executados serviços transitórios, para particulares, com máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada, a não ser que se prove seu estado de pobreza absoluta.

 

A proposta da emenda insere o parágrafo único em que ajusta o uso do bem público, em casos de risco a saúde pública, devidamente identificada pela vigilância sanitária, poderá o município executar serviços transitórios para particulares, com maquinas e operadores, e o custo será cobrado do proprietário através do cadastro imobiliário.

 

Em sua justificativa o vereador aponta o exemplo de terrenos baldios em que foi identificado risco a saúde pública (Acúmulo de lixo, mato muito alto, epidemia de dengue ou de caramujos africanos) poderá o município intervir com máquinas e operadores da Prefeitura, onde será cobrado o custo da ação devidamente no IPTU do proprietário.

 

O Projeto de Emenda a Lei Orgânica é de autoria do vereador Geovane Meneguelle, juntamente com assinatura dos vereadores Jocelem, Carlos Waldir, Jose Maria Rovetta e Robson Mattos, foi aprovado por unanimidade dos presentes.

 

O Projeto de Lei nº 015/2015 que dispõe sobre aplicação de 10% dos recursos advindos dos royalties do petróleo e gás em programas e projetos voltados para a cultura, patrimônio histórico e turismo religioso. A proposta apresentada não se aplicam aos royalties advindos do Governo do Estado -  Lei estadual nº 8.308 – e regula que ao final de cada exercício fiscal, a Secretaria Municipal de Finanças, encaminhará à Câmara Municipal, relatório contendo a descrição da aplicação dos royalties do petróleo e gás.

 

Em sua justificativa nominal o vereador aponta que a proposta visa destinar no mínimo 10% dos recursos oriundos das compensações financeiras (royalties) pagas pelas empresas concessionárias produtoras de petróleo e gás natural para projetos voltados para cultura, patrimônio histórico e turismo religioso.

 

“O objetivo do presente Projeto de Lei visa destinar recurso para projetos que venham trabalhar a responsabilidade social gerando renda e oportunidade para todos munícipes, de tal forma que o dinheiro oriundo dos royalties do petróleo e gás se perpetue no município em projetos que promovam a sustentabilidade social e ambiental, diante o relevante patrimônio histórico e cultural que possuímos em nosso município que ora propusemos este referido projeto de lei”, justificou.

 

O Projeto de Lei foi lido em Plenário e segue para apreciação das Comissões Permanentes da Casa.

FIQUE CONECTADO

Preencha seus dados abaixo e receba novidades da câmara.

Atendimento ao Público

Horário de funcionamento da Câmara: 07h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Todas as segundas-feiras, às 16:30 horas

Telefone

(28) 3536-0300

Endereço

Rua Nancy Ramos Rosa, n° 95 - Portal de Anchieta - Anchieta/ES - CEP: 29230000

Localização

Copyright © Câmara Municipal de Anchieta. Todos os direitos reservados.

Logo da